terça-feira, 20 de janeiro de 2026

PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA POVOS CIGANOS 2024/2027




O Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto nº 12.128/2024, visa combater o preconceito (anticiganismo) e garantir direitos sociais, territoriais e culturais. 

Com ações de 2024 a 2027, foca em saúde, educação, moradia e documentação, além do reconhecimento de sua identidade e itinerância. Acesso a Serviços Públicos: Ampliação do acesso à saúde, educação de base e superior, e documentação civil básica.

Desenvolvimento Social: Fomento ao trabalho, renda, segurança alimentar e nutricional.
Valorização Cultural: Reconhecimento da história e práticas tradicionais ciganas.
Instrumentos Legais e Estrutura:Decreto nº 12.128/2024: Instituiu oficialmente o plano federal www.gov.br.

Estatuto dos Povos Ciganos (PL 1387/2022): Proposta em tramitação que busca garantir a inclusão política, social e econômica, além da proteção dos direitos humanos e culturais.

Instituições: O Ministério da Igualdade Racial é o principal articulador, junto com outras pastas como Cultura, Direitos Humanos e Cidadania, visando a inclusão e o reconhecimento desses grupos.
 
O objetivo central é reparar historicamente a invisibilidade dos ciganos no Brasil, garantindo cidadania plena e respeito à sua identidade como nação sem território.

PLANO NACIONAL DE POLÍTICAS PARA POVOS CIGANOS
https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/assuntos/plano-nacional-de-politicas-para-povos-ciganos

O Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos foi instituído por decreto presidencial n°12.128, de 01 de agosto de 2024, e visa combater o preconceito e a discriminação étnico-racial contra os povos ciganos, além de ampliar seu acesso a serviços públicos e direitos sociais. 

O Plano se organiza em torno de dois eixos temáticos (direitos sociais e cidadania; e inclusão produtiva, econômica e cultural), acerca dos quais se organizam dez objetivos:

I - combater o anticiganismo como expressão do preconceito, a discriminação étnico-racial e o discurso de ódio contra os povos ciganos;

II - reconhecer a territorialidade própria dos povos ciganos, considerada a dinâmica de itinerância das rotas;

III - reconhecer o direito à cidade, à infraestrutura básica e à moradia digna, em áreas urbanas ou rurais em formato de rancho, bairro, vilas, comunidades ou acampamentos ciganos;

IV - ampliar a presença de crianças, jovens e adultos ciganos nas instituições de ensino, em todos os níveis de escolaridade;

V - atender às especificidades dos povos ciganos nas políticas de atenção à saúde;

VI - ampliar o acesso dos povos ciganos à documentação civil básica;

VII - promover a segurança e a soberania alimentar e nutricional dos povos ciganos;

VIII - ampliar o acesso das pessoas ciganas ao trabalho, ao emprego, à renda e à seguridade social;

IX - valorizar a cultura e promover as práticas e saberes tradicionais dos povos ciganos; e

X - promover o debate da história e da cultura dos povos ciganos no País em colaboração com o sistema de ensino.

>>Conheça o decreto 12.128/2024, que institui o PNPC, aqui.

>>Confira o folder explicativo sobre o PNPC aqui.

>> Confira o Boletim Semestral aqui

>> Confira o Boletim Extraordinário aqui

>> Confira o documento Conquistas Interfederativas aqui

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