quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Planejamentos da III CONEPIR - As regionais e a Estadual

Com a publicação do Decreto da III CONAPIR- Conferencia Nacional de Igualdade Racial, iniciou-se em todos os estados do território Nacional, uma verdadeira corrida contra o tempo para se construir conferencia regionais e uma estadual.

DECRETO Nº 23.582, DE 12 DE JULHO DE 2013.

Convoca a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento nos arts. 11 e 66, I, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada no período de 29 a 30 de agosto de 2013, no Município de Natal – RN, com os seguintes objetivos:

I – analisar e reafirmar os princípios e diretrizes aprovados na II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial; e
II – avaliar a implementação de política pública estadual e nacional de promoção da igualdade racial.
Parágrafo único. A Conferência Estadual de que trata este Decreto terá como tema “Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: por um Brasil afirmativo”, a ser desenvolvido de acordo com os seguintes assuntos, definidos no Decreto Federal (sem número), de 16 de abril de 2013, publicado na Edição n.º 73 do Diário Oficial da União (DOU), de 17 de abril de 2013:
I – estratégias para o desenvolvimento sem racismo;
II – avanços e desafios em políticas de igualdade racial no Brasil;
III – arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas de igualdade racial; e
IV – participação política e controle social nos espaços de decisão nas políticas de igualdade racial.
Art. 2º As atividades da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão coordenadas pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).

Parágrafo único. A Conferência será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania que, nos casos de ausência ou impedimento, será substituído pelo Coordenador de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º O Regimento Interno da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá:

I – disciplinar a organização e realização da Conferência, prevendo regras que assegurem a participação de membros da sociedade civil organizada; e
II – estabelecer os critérios para a seleção dos representantes do Estado na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
§ 1º O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo, em consonância com as disposições adotadas para a Conferência Nacional, deve ser elaborado por uma Comissão Organizadora composta de membros titulares e respectivos suplentes indicados na condição de representantes dos seguintes Órgãos e Entes Públicos:

I – SEJUC;
II – Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC);
III – Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP); e
IV – Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

§ 2º A Comissão Organizadora, mediante convite formulado pela SEJUC, contará também com a participação de membros da sociedade civil organizada em igual número dos representantes dos Órgãos e Entes públicos.
§ 3º O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 4º As despesas decorrentes da realização da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignada à SEJUC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Júlio César de Queiroz Costa


Decreto de formação da Comissão Organizadora estadual - COE

PORTARIA Nº. 342/2013/GS-SEJUC     Natal (RN), 17 de julho de 2013. 
                                 
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2° e 3°, inciso 1°, do Decreto 23.582, de 12 de julho de 2013,
Art. 1º. – Compor a Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, de forma paritária, constituída por membros da Sociedade Governamental e Civil :

1.             Eduardo Gomes da Costa – Titular –SEJUC
Carlos Alberto G. Albuquerque – Suplente – SEJUC;
2.             Adna Lígia Dias de Souza Martins – Titular – SEJUC
Luiza Maria A. da Costa Medeiros – Suplente – SEJUC;
3.             Maria das Graças da Silva Lucas – Titular – SEJUC
Maria do Carmo da Silva Medeiros –Suplente – SEEC;
4.             Zacarias Anselmo da Silva – Titular – SEEC
Maria Aparecida Cunha de Souza – Suplente – SESAP;
5.             Flávio José de Oliveira – Titular – SEEC
Rosana Maria Silva Octavio – Suplente – SEJUC;
6.             Tatiana Pereira Pires – Titular – SEJUC
Dickson Rene Alves da Silva –Suplente – SEJUC;
7.             Carmosita Nóbrega Bezerra da Silva – Titular – SEJUC
Thiago Emerenciano Albuquerque Gonçalves – Suplente – SESED
8.             Adriana Batista de Alexandria Araújo – Titular – Articuladora das lideranças ciganas
        Francisco Fernandes Soares – Suplente – CIGANO;
9.             Adriano Ferreira da Silva – Titular – QUILOMBOLA
Andréia Nazareno dos Santos – Suplente – QUILOMBOLA;
10.          José Luiz Soares – Titular – INDÍGENA
        Zuleide Maria Bezerra – Suplente – INDÍGENA;
11.          Joilce Gomes Santana – Titular – OAB/RN
        Marilda Barbosa Almeida medeiros– Suplente – OAB/RN;
12.          Lúcia Helena Alves – Titular – MATRIZ  AFRICANA
         Francisca Luciene da Silva – Suplente – MATRIZ AFRICANA
13.          Maciel Marciley – Titular – FEUC
         Rogéria Vieira da Silva – Suplente – FEUC;
14.          Elizabeth Lima da Silva – Titular – ORGANIZAÇÃO KILOMBOLA
        Giselma Maria S. da Rocha – Suplente – ORGANIZAÇÃO KILOMBOLA.
Art. 2º – A Comissão Organizadora discutirá as eventualidades que transcorrerem no decurso da III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA


Retificação da Portaria nº 239/2013-GS/SEJUC de 02/05/2013 de instauração de Sindicância para apurar responsabilidade funcional atribuída ao Agente Penitenciário CID MARQUES DE ALBUQUERQUE, publicada no Diário Oficial do Estado nº 12.993 do dia 17.07.2013.

ONDE SE LÊ:
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário Adjunto da Justiça e da Cidadania

LEIA-SE:
JÚLIO CÉSAR DE QUEIROZ COSTA
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Natal (RN), 17 de julho de 2013. 
CÍCERO FRANCISCO CARDOSO
Secretário de Estado Adjunto da Justiça e da Cidadania
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Dando inicio aos trabalhos de confecção das conferencias municipais de igualdade racial.
Enquanto COE - Comissao Organizadora Estadual.

Diana.

Fotos/videos:






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