Aos 30 dias do mês de Agosto, devido ao cancelamento do decreto da III CONEPIR pelo Governo do Estado, os povos tradicionais se uniram e realizaram uma Plenária Estadual de Igualdade Racial, na Assembléia Legislativa do RN aproveitando os encaminhamentos dados pelas regionais realizadas pela COEPPIR.
Sob o TEMA CENTRAL: Democracia e Desenvolvimento sem racismo: Por um Brasil afirmativo,os povos tradicionais construíram políticas públicas para os segmentos de forma independente.
Na ocasião, contamos com a presença de todos os segmentos etnicorraciais, e como não poderia ser diferente, estávamos presentes também na Estadual concorrendo uma vaga como delegados para a Nacional.
Representando a SEPPIR Monica Oliveira, encontrou um novo segmento dentro dos representantes da cultura negra, os chamados "Negros Urbanos" segundo ela, "nao vi essa ramificação em nenhum lugar".
Elencadas as dificuldades dos povos tradicionais, Nós em parceria com a União Cigana de Parnamirim na pessoa de seu presidente o Gilberto Garcia (neto de Zé Garcia), trabalhamos unidos em prol da construção de políticas públicas para todos os ciganos do Estado independente de etnia, e também na perspectiva de muitos outros projetos em prol dos ciganos.
Um agradecimento especial a toda a equipe da COE que não desistiu perante as dificuldades se empenhando para a realização desse trabalho que favorece a todos os segmentos etnicorraciais, inclusive ao Sr. Eduardo Gomes da Costa que dentro de suas possibilidades fez tudo o que foi possível, a todos sem exceção.
DECRETO Nº 23.725, DE 27 DE AGOSTO DE 2013
Revoga o Decreto Estadual n.º 23.582, de 12 de julho de 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual e,
Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Estadual n.º 23.624, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 27 de julho de 2013 (Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2013, de que trata o Decreto n.º 23.252, de 19 de fevereiro de 2013, e dá outras providências), que determinou ao Poder Executivo a limitação de empenho das dotações orçamentárias, no montante equivalente a 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro por cento) da despesa orçada, a fim de compatibilizar a despesa com a receita estimada perante a Lei Estadual n.º 9.692, de 18 de janeiro de 2013, e Considerando o advento do Decreto Estadual n.º 23.627, de 2 de agosto de 2013, publicado no DOE, em 6 de agosto de 2013, que “Estabelece medidas de contenção de despesas públicas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual, e dá outras providências”,
D E C R E T A:
Art
. 1º Fica revogado o Decreto Estadual n.º 23.582, de 12 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 13 de julho de 2013.
Art
. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Júlio César de Queiroz Costa

